sexta-feira, 26 de junho de 2009

Racismo, não! Injúria, sim!


Mais uma vez, o jornalismo esportivo desenvolvido pela vênus platinada e outros canais de televisão presta um desserviço ao público ao disseminar informações equivocadas sobre o caso ocorrido no primeiro jogo entre Cruzeiro e Grêmio válido pela Copa Libertadores das Américas.

O caso em questão diz respeito a acusação do jogador do cruzeiro Elicarlos sobre o do Grêmio, Maxi Lopes, dizendo que o mesmo o chamou de macaco, praticando um ato de RACISMO, segundo o mesmo jogador.

Que o jogador do cruzeiro se equivoque na qualificação do ato em si, até se entende. Mas a imprensa, não. Esta tem como responsabilidade passar informações tecnicamente correta, para o bem da opiniao pública.

Se realmente houve algum crime, este não é de RACISMO mas, sim, de Injúria Qualificada, crime que também estar previsto na lei.

Racismo é dar tratamento diverso a alguém em função de sua raça, cor, etnia, ou nacionalidade, em situações em que estes devam ser tratados igualmente aos outros.

Não se estar aqui querendo amenizar a situação. O caso é grave e deve ser julgado, pois ambos os atos são crimes qualificados e contemplado pela lei: injúria qualificada, artigo 140 do código penal e a do racismo, lei 7.716/89.

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